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TRT3 · 01ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini RORSum 0011546-66.2024.5.03.0078 RECORRENTE: GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela parte autora; no mérito recursal, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do artigo 895, § 1º, IV da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA
TRT3 · 01ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini RORSum 0011546-66.2024.5.03.0078 RECORRENTE: GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela parte autora; no mérito recursal, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do artigo 895, § 1º, IV da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
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