Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011544-47.2022.5.15.0009 AUTOR: FERNANDA FRANCISCA DA LUZ RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19466d7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Considerando a convolação da Recuperação Judicial em falência, mediante decisão de 06/11/2025 no processo 1000301-97.2020.8.26.0625, habilite(m)-se o(s) advogado(s) da administradora judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n. 20.139.548/001-24), nomeado(s) nos autos da Falência nº 1000301-97.2020.8.26.0625, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Taubaté/SP, Dr. Filipe Mangerona (OAB/SP 268.409). Considerando que já foi expedida a certidão de habilitação com a integralidade do débito , estão esgotadas as providências desta Especializada. O feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Falência, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DBZ
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011544-47.2022.5.15.0009 AUTOR: FERNANDA FRANCISCA DA LUZ RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19466d7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Considerando a convolação da Recuperação Judicial em falência, mediante decisão de 06/11/2025 no processo 1000301-97.2020.8.26.0625, habilite(m)-se o(s) advogado(s) da administradora judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n. 20.139.548/001-24), nomeado(s) nos autos da Falência nº 1000301-97.2020.8.26.0625, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Taubaté/SP, Dr. Filipe Mangerona (OAB/SP 268.409). Considerando que já foi expedida a certidão de habilitação com a integralidade do débito , estão esgotadas as providências desta Especializada. O feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Falência, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DBZ
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA FRANCISCA DA LUZ