Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0011543-74.2019.5.03.0147 AUTOR: JESSICA OLIVEIRA DE MENDONCA RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bfa30 proferido nos autos. DESPACHO: DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Não havendo controvérsia, determino o pagamento do crédito líquido do reclamante, indicado na planilha de ID 9c9817e. O pagamento do crédito do reclamante será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade de seu procurador, indicada em id d1717ac o qual detém poderes para receber e dar quitação id 9aa92af, atentando-se a sua responsabilidade pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 da Lei 8906/94). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n. 0156.042.01519823-0 observando os créditos abaixo discriminados. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Pagamento do crédito do autor , através de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador:Titular: Dirce Maria Vieira Carmo, CPF 321.455.356.91;Banco: Banco do Brasil;agência: 0012-4;conta: Conta corrente 15.749-X; Valor: saldo total existente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos e retornem conclusos em razão dos valores de custas e INSS ainda devidos, conforme planilha de ID 9c9817e. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA OLIVEIRA DE MENDONCA
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0011543-74.2019.5.03.0147 AUTOR: JESSICA OLIVEIRA DE MENDONCA RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bfa30 proferido nos autos. DESPACHO: DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Não havendo controvérsia, determino o pagamento do crédito líquido do reclamante, indicado na planilha de ID 9c9817e. O pagamento do crédito do reclamante será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade de seu procurador, indicada em id d1717ac o qual detém poderes para receber e dar quitação id 9aa92af, atentando-se a sua responsabilidade pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 da Lei 8906/94). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n. 0156.042.01519823-0 observando os créditos abaixo discriminados. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Pagamento do crédito do autor , através de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador:Titular: Dirce Maria Vieira Carmo, CPF 321.455.356.91;Banco: Banco do Brasil;agência: 0012-4;conta: Conta corrente 15.749-X; Valor: saldo total existente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos e retornem conclusos em razão dos valores de custas e INSS ainda devidos, conforme planilha de ID 9c9817e. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL