Publicações do processo

0011542-70.2024.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011542-70.2024.5.15.0021 AUTOR: LUCIANO MARTINS DA ROSA RÉU: SEMPRE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8ffb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO A parte ré requer a redesignação da audiência ao argumento de que seu sócio estará em viagem na data da sessão. Contudo, pela consulta ao contrato social da empresa reclamada (id 51b2f03), é possível verificar a existência de outros sócios que poderão participar da audiência. Além disso, a CLT possibilita que a ré seja representada, também, por qualquer outro preposto que possua conhecimento dos fatos (art. 843, § 1º, da CLT). Diante dos fundamentos acima, indefere-se o pedido de redesignação da audiência. Intime-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ENTREPOSTO DE CARNES REI DO BOI LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011542-70.2024.5.15.0021 AUTOR: LUCIANO MARTINS DA ROSA RÉU: SEMPRE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8ffb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO A parte ré requer a redesignação da audiência ao argumento de que seu sócio estará em viagem na data da sessão. Contudo, pela consulta ao contrato social da empresa reclamada (id 51b2f03), é possível verificar a existência de outros sócios que poderão participar da audiência. Além disso, a CLT possibilita que a ré seja representada, também, por qualquer outro preposto que possua conhecimento dos fatos (art. 843, § 1º, da CLT). Diante dos fundamentos acima, indefere-se o pedido de redesignação da audiência. Intime-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARTINS DA ROSA

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