Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011541-71.2024.5.03.0069 AUTOR: JACKSON LUIZ SILVA VIEIRA RÉU: FERRO + MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66d971 proferida nos autos. CERTIFICO que foram observadas as providências abaixo descritas para o encaminhamento destes autos ao arquivo: 1. Depósito judiciais ou recursais: inexistentes. 2. RENAJUD: não houve gravame. 3. CNIB (portal indisponibilidade): não houve lançamento de indisponibilidade. 4. Protesto: não houve protesto. 5. Foram excluídos os cadastros do BNDT, se houver. 6. Não há honorários periciais pendentes de pagamento. Dou fé. Kamila Figueiredo da Silva, Analista Judiciário. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. À vista da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dou vista à reclamada acerca da devolução do saldo dos depósitos, por 02 dias. Os valores pagos foram registrados no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para ciência desta decisão, pelo prazo legal de 8 dias. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se os autos definitivamente. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução. OURO PRETO/MG, 01 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON LUIZ SILVA VIEIRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011541-71.2024.5.03.0069 AUTOR: JACKSON LUIZ SILVA VIEIRA RÉU: FERRO + MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66d971 proferida nos autos. CERTIFICO que foram observadas as providências abaixo descritas para o encaminhamento destes autos ao arquivo: 1. Depósito judiciais ou recursais: inexistentes. 2. RENAJUD: não houve gravame. 3. CNIB (portal indisponibilidade): não houve lançamento de indisponibilidade. 4. Protesto: não houve protesto. 5. Foram excluídos os cadastros do BNDT, se houver. 6. Não há honorários periciais pendentes de pagamento. Dou fé. Kamila Figueiredo da Silva, Analista Judiciário. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. À vista da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dou vista à reclamada acerca da devolução do saldo dos depósitos, por 02 dias. Os valores pagos foram registrados no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para ciência desta decisão, pelo prazo legal de 8 dias. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se os autos definitivamente. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução. OURO PRETO/MG, 01 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERRO + MINERACAO S.A.