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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011540-37.2024.5.15.0042 EXEQUENTE: IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA EXECUTADO: JCA DIAS RESIDENCE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c51304 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Intime-se a reclamada para efetuar o depósito dos honorários periciais, diretamente na conta do perito certificada nos autos, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. Processo: 0011540-37.2024.5.15.0042 Reclamante: IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA, CPF: 641.205.385-91 Reclamada: JCA DIAS RESIDENCE LTDA, CNPJ: 07.055.677/0001-76; JCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.515.634/0001-24; FLORENCA RESIDENCE LTDA, CNPJ: 26.645.248/0001-01; FLORENCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.506.382/0001-77 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA, CPF: 641.205.385-91 e/ou o seu advogado PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES, OAB: 253408, regularmente constituído nos autos, a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com a reclamada JCA DIAS RESIDENCE LTDA, CNPJ: 07.055.677/0001-76; JCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.515.634/0001-24; FLORENCA RESIDENCE LTDA, CNPJ: 26.645.248/0001-01; FLORENCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.506.382/0001-77, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO E COMPARECER AO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JCA RESIDENCE CARE LTDA - FLORENCA RESIDENCE CARE LTDA - JCA DIAS RESIDENCE LTDA - FLORENCA RESIDENCE LTDA
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011540-37.2024.5.15.0042 EXEQUENTE: IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA EXECUTADO: JCA DIAS RESIDENCE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c51304 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Intime-se a reclamada para efetuar o depósito dos honorários periciais, diretamente na conta do perito certificada nos autos, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. Processo: 0011540-37.2024.5.15.0042 Reclamante: IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA, CPF: 641.205.385-91 Reclamada: JCA DIAS RESIDENCE LTDA, CNPJ: 07.055.677/0001-76; JCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.515.634/0001-24; FLORENCA RESIDENCE LTDA, CNPJ: 26.645.248/0001-01; FLORENCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.506.382/0001-77 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA, CPF: 641.205.385-91 e/ou o seu advogado PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES, OAB: 253408, regularmente constituído nos autos, a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com a reclamada JCA DIAS RESIDENCE LTDA, CNPJ: 07.055.677/0001-76; JCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.515.634/0001-24; FLORENCA RESIDENCE LTDA, CNPJ: 26.645.248/0001-01; FLORENCA RESIDENCE CARE LTDA, CNPJ: 36.506.382/0001-77, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO E COMPARECER AO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDA DE JESUS DOS PASSOS COSTA
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