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0011540-04.2023.5.15.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0011540-04.2023.5.15.0032 RECORRENTE: ANDERSON SANTOS DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS CONCEICAO SILVA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0011540-04.2023.5.15.0032 RECORRENTE: ANDERSON SANTOS DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS CONCEICAO SILVA - ME E OUTROS (2) ROT 0011540-04.2023.5.15.0032 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) LUIS EDUARDO VEIGA (SP261973) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON SANTOS DE LIMA MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) Recorrido: MARCOS CONCEICAO SILVA - ME RECURSO DE: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/02/2026 - Id a796d33; recurso apresentado em 19/02/2026 - Id 1074b8b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a5c826f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA MAIA FRISCHENBRUDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DE LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0011540-04.2023.5.15.0032 RECORRENTE: ANDERSON SANTOS DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS CONCEICAO SILVA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0011540-04.2023.5.15.0032 RECORRENTE: ANDERSON SANTOS DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS CONCEICAO SILVA - ME E OUTROS (2) ROT 0011540-04.2023.5.15.0032 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) LUIS EDUARDO VEIGA (SP261973) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON SANTOS DE LIMA MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) Recorrido: MARCOS CONCEICAO SILVA - ME RECURSO DE: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/02/2026 - Id a796d33; recurso apresentado em 19/02/2026 - Id 1074b8b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a5c826f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA MAIA FRISCHENBRUDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP

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