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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011538-32.2024.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: FELIPE JOSE GONCALVES DUARTE
ADVOGADO(A): ELIANE KORN (OAB SP467825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, determinando a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 294,53), conforme protocolo juntado.
Tendo em conta a penhora efetuada, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal.
Considerando que o valor bloqueado não faz frente à execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int.