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0011537-82.2026.5.03.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ConPag 0011537-82.2026.5.03.0095 CONSIGNANTE: INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ CONSIGNATÁRIO: MARIA SOARES ARCANJO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d0121 proferido nos autos. Vistos etc. Retificada a autuação para constar, como 1ª Consignatária, a empregada falecida, MARIA SOARES ARCANJO DA SILVA, seguida da expressão "Espólio de". Tendo em vista a disponibilidade de pauta, atento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, determina-se a ANTECIPAÇÃO da audiência UNA para o dia 01/10/2026 às 08:40 horas, a ser realizada com a presença VIRTUAL das partes, advogados e testemunhas, observando-se os termos dos arts. 844, 847, 852-C e seguintes da CLT - link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.santaluzia, esclarecendo-se que as partes, advogados e testemunhas poderão, caso necessário, participar da audiência por videoconferência em sala disponibilizada na Secretaria da própria Vara, valendo-se da faculdade prevista no parágrafo único do art. 5º da resolução 345/2020 do CNJ (utilização dos mecanismos de captação e transmissão de som e imagem da Vara). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A audiência se realizará por videoconferência, por meio da NOVA plataforma oficial de videoconferência Zoom Video Communications, disponibilizada conforme Ato Conjunto TST/CSJT/GP n. 54/2020, de 29/12/2020 e Resolução n. 337/2020, de 29/12/2020, do CNJ, sendo que o participante deverá acessara sala virtual de audiências por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.santaluzia, pelo endereço eletrônico https://zoom.us ou aplicativo, no campo denominado ingressar em uma reunião, e digitar o código de acesso (ID da reunião): 692 961 8878. Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) para ingresso na sala de audiência. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ativados. Recomenda-se aos advogados que façam o download do processo para evitar a sobrecarga do sistema de videoconferência com compartilhamento de conteúdo. Os advogados e, se possível, também as partes, deverão acessar a sala de audiência pelo link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.santaluzia, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo (https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR) ou (https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307). Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o passo a passo para configuração, acesso e operação da plataforma Zoom, que será utilizada para a realização da audiência, sendo que esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico deste e. TRT (www.trt3.jus.br). Dê-se ciência à Consignante. Intime-se, por meio do advogado, que deverá cientificar seu constituinte, para comparecimento virtual, sob as penas da lei. Notifique-se o espólio consignatário (1ª Consignatária) para comparecimento à audiência INAUGURAL, no endereço indicado na petição inicial, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, munido do Termo de Compromisso de Inventariante, se houver. Notifique-se a segunda consignatária, por MANDADO. Proceda a Secretaria à consulta ao sistema PREVJUD, a fim de obter a Certidão de Dependentes habilitados perante a Previdência Social da falecida, em observância aos princípios de economia e celeridade processuais, para o caso de ausência de abertura de processo de inventário. CUMPRA-SE. SANTA LUZIA/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ

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