Publicações do processo

0011537-64.2013.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá

    Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011537-64.2013.8.16.0018 Processo: 0011537-64.2013.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.896,92 Exequente(s): ÁGILE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DO BRASIL LTDA-ME Executado(s): MARLI ADRIANA NEGRIZOLI Compulsando os autos verifico a existência de valores bancários depositados em juízo, conforme certificado pela Secretaria (seq. 437). Intimada a se manifestar, a parte exequente pugna pelo levantamento das quantias (seq. 440). Sendo assim: 1. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II do CPC. 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente ou de seu advogado, eis que presente procuração para receber e dar quitação. 2.1. Antes do efetivo levantamento das quantias, à Serventia para que faça a conferência a respeito da existência de eventual penhora no rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Havendo qualquer restrição, certifique-se e voltem os autos conclusos. 3.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do exposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. 4. Diligências necessárias Oportunamente arquivem-se os autos. Maringá, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.