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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumPrSe 0011537-16.2026.5.15.0106 REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE RESENDE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcea11 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DECISÃO Vistos, etc. Atente-se a Secretaria de que se trata de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA referente ao Processo Principal 0011094-02.2025.5.15.0106 que encontra-se no E. TRT pendente de julgamento de Recurso interposto pelas partes. Ante a expressa concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id c8b9403 apresentados pela RECLAMADA, por considerá-los em conformidade com a sentença e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais técnicos em favor do perito VALDIR LUIZ MARCHETTI, a cargo da reclamada. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020, com comprovação no processo em até 30 dias. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. IMPOSTO DE RENDA Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Por tratar-se de ação de cumprimento de sentença provisório, o feito prosseguirá até a penhora ou a garantia do Juízo, sendo facultado à reclamada a dedução de depósito recursal, se houver. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Não foi possível consultar o saldo das contas judicais no processo principal, uma vez que o mesmo se encontra em grau de recurso na instância superior. Desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. Atente-se o patrono da parte autora que, caso os dados bancários informados sejam de titularidade e sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, deverá observar o disposto no art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC., os quais estabelecem que a procuração deve apresentar dados bancários, obrigatoriamente, em nome de seus procuradores constituídos nos autos, ou, proceder à regularização de sua representação processual em caso de conta bancária em nome de sociedade de advocacia, devendo conter nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo, sob pena de restar prejudicada a liberação de valores em seu favor. Depositado o valor devido, aguarde-se o trânsito em julgado, uma vez que há recurso pendente de julgamento. Intimem-se as partes ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto NOC Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE RESENDE
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumPrSe 0011537-16.2026.5.15.0106 REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE RESENDE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcea11 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DECISÃO Vistos, etc. Atente-se a Secretaria de que se trata de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA referente ao Processo Principal 0011094-02.2025.5.15.0106 que encontra-se no E. TRT pendente de julgamento de Recurso interposto pelas partes. Ante a expressa concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id c8b9403 apresentados pela RECLAMADA, por considerá-los em conformidade com a sentença e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais técnicos em favor do perito VALDIR LUIZ MARCHETTI, a cargo da reclamada. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020, com comprovação no processo em até 30 dias. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. IMPOSTO DE RENDA Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Por tratar-se de ação de cumprimento de sentença provisório, o feito prosseguirá até a penhora ou a garantia do Juízo, sendo facultado à reclamada a dedução de depósito recursal, se houver. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Não foi possível consultar o saldo das contas judicais no processo principal, uma vez que o mesmo se encontra em grau de recurso na instância superior. Desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. Atente-se o patrono da parte autora que, caso os dados bancários informados sejam de titularidade e sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, deverá observar o disposto no art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC., os quais estabelecem que a procuração deve apresentar dados bancários, obrigatoriamente, em nome de seus procuradores constituídos nos autos, ou, proceder à regularização de sua representação processual em caso de conta bancária em nome de sociedade de advocacia, devendo conter nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo, sob pena de restar prejudicada a liberação de valores em seu favor. Depositado o valor devido, aguarde-se o trânsito em julgado, uma vez que há recurso pendente de julgamento. Intimem-se as partes ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto NOC Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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