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0011537-16.2024.5.03.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0011537-16.2024.5.03.0075 REQUERENTE: SILVIA DE SOUSA MENESES REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bdfd92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELEONOR DA SILVA RAYMUNDO DESPACHO Vistos. Em vista dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Considerando os termos do art. 1º, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, recomendando às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, determino o arquivamento definitivo dos autos. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos, bem como restrições inseridas nos sistemas eletrônicos em desfavor da(s) reclamada(s), procedendo-se à baixa pertinente, em caso positivo. Em caso de ser identificado saldos remanescentes, deverá certificar também que não há execuções em desfavor da reclamada junto a este juízo, bem como anexar certidão relativa ao BNDT (CND - Certidão Negativa de Débito ou Positiva de Débito), devendo, após, os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0011537-16.2024.5.03.0075 REQUERENTE: SILVIA DE SOUSA MENESES REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bdfd92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELEONOR DA SILVA RAYMUNDO DESPACHO Vistos. Em vista dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Considerando os termos do art. 1º, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, recomendando às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, determino o arquivamento definitivo dos autos. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos, bem como restrições inseridas nos sistemas eletrônicos em desfavor da(s) reclamada(s), procedendo-se à baixa pertinente, em caso positivo. Em caso de ser identificado saldos remanescentes, deverá certificar também que não há execuções em desfavor da reclamada junto a este juízo, bem como anexar certidão relativa ao BNDT (CND - Certidão Negativa de Débito ou Positiva de Débito), devendo, após, os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DE SOUSA MENESES

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