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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0011535-57.2025.8.16.0056 Processo: 0011535-57.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Valor da Causa: R$36.982,50 Requerente(s): Claudinei Lopes dos Santos Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDENCIA Município de Cambé/PR 1. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 1.480,00, em favor do Perito Sr. Hugo Mazini da Silva Miliorini, que deverá atuar no feito sob a fé de seu grau. 2. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a antecipação das despesas relativas à perícia não poderá ser atribuída a ela. Assim, os honorários periciais deverão ser pagos ao final da demanda, pela parte vencida. Caso a parte autora seja vencida, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo Estado, em observância ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos que pretendem ver respondidos pelo perito, bem como indiquem, querendo, seus respectivos assistentes técnicos. 4. Tratando-se de perícia a ser realizada em ambiente de trabalho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o local em que deverá ser realizado o exame pericial. 5. Após a apresentação dos quesitos e a indicação do local, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo a data designada para o início da perícia ser noticiada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes em tempo hábil. 6. Com a indicação do local e data, expeça-se ofício ao estabelecimento indicado, dando-lhe ciência da realização da perícia e solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar o acesso do perito e das partes ao local, bem como a segurança de todos os envolvidos na realização da prova. 7. Com a indicação da data e do local do exame pericial, intimem-se as partes por meio do sistema eletrônico, devendo a parte autora ser também intimada por carta com aviso de recebimento (AR), a fim de resguardar a regularidade do ato e evitar eventual arguição de nulidade. 8. Caso a parte indique assistente técnico, caberá à parte interessada cientificá-lo acerca da data, horário e local designados para a realização da perícia. 9. O laudo pericial deverá ser concluído e apresentado em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do início dos trabalhos, nos termos do art. 477, caput, do CPC. 10. Intimações e diligências necessárias. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito