Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011535-34.2017.5.03.0029 AUTOR: THAIS DORNAS XAVIER RÉU: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ee7ff proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Considerando já ter decorrido o prazo de 02 (dois) anos, desde a inércia do(a) credor(a) em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327, do c. STF, declaro a prescrição intercorrente e extingo a presente execução. Intimem-se as partes, exclusivamente, por publicação no DEJT, para tomar ciência da presente decisão. Na oportunidade, o(s) executado(s) deverá(ão), outrossim, requerer ao Juízo, especificamente, a retirada de qualquer outra restrição, além da já determinada baixa no BNDT, caso pertinente. Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF 582/13. Exaurido o prazo para eventual manifestação, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA FALIDO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011535-34.2017.5.03.0029 AUTOR: THAIS DORNAS XAVIER RÉU: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ee7ff proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Considerando já ter decorrido o prazo de 02 (dois) anos, desde a inércia do(a) credor(a) em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327, do c. STF, declaro a prescrição intercorrente e extingo a presente execução. Intimem-se as partes, exclusivamente, por publicação no DEJT, para tomar ciência da presente decisão. Na oportunidade, o(s) executado(s) deverá(ão), outrossim, requerer ao Juízo, especificamente, a retirada de qualquer outra restrição, além da já determinada baixa no BNDT, caso pertinente. Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF 582/13. Exaurido o prazo para eventual manifestação, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS DORNAS XAVIER