Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011533-55.2024.5.15.0071 AUTOR: CRISLAINE NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c33f09 proferido nos autos. DESPACHO Em que pesem as alegações contidas na manifestação de Id. 3c8dd98, a Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico, hipótese que se aplica ao presente caso, tendo em vista que as audiências integram o cronograma do projeto institucional "Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio". Trata-se, portanto, de previsão normativa expressa que respalda a manutenção da modalidade telepresencial como padrão, justamente para garantir a continuidade e efetividade de projetos estruturantes, cujo êxito depende da padronização procedimental e da racionalidade na gestão de recursos humanos e materiais. A substituição dessa sistemática por decisões isoladas, sem justificativa técnica concreta, compromete os fundamentos do projeto e pode gerar distorções na lógica de distribuição equitativa do trabalho. Dessa forma, indefiro o quanto requerido, mantendo a(s) audiência(s) na modalidade telepresencial, com as cominações de praxe em caso de não comparecimento. Intimem-se s partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011533-55.2024.5.15.0071 AUTOR: CRISLAINE NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c33f09 proferido nos autos. DESPACHO Em que pesem as alegações contidas na manifestação de Id. 3c8dd98, a Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico, hipótese que se aplica ao presente caso, tendo em vista que as audiências integram o cronograma do projeto institucional "Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio". Trata-se, portanto, de previsão normativa expressa que respalda a manutenção da modalidade telepresencial como padrão, justamente para garantir a continuidade e efetividade de projetos estruturantes, cujo êxito depende da padronização procedimental e da racionalidade na gestão de recursos humanos e materiais. A substituição dessa sistemática por decisões isoladas, sem justificativa técnica concreta, compromete os fundamentos do projeto e pode gerar distorções na lógica de distribuição equitativa do trabalho. Dessa forma, indefiro o quanto requerido, mantendo a(s) audiência(s) na modalidade telepresencial, com as cominações de praxe em caso de não comparecimento. Intimem-se s partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISLAINE NASCIMENTO DE ALMEIDA