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0011533-55.2024.5.15.0071

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011533-55.2024.5.15.0071 AUTOR: CRISLAINE NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c33f09 proferido nos autos. DESPACHO Em que pesem as alegações contidas na manifestação de Id. 3c8dd98, a Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico, hipótese que se aplica ao presente caso, tendo em vista que as audiências integram o cronograma do projeto institucional "Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio". Trata-se, portanto, de previsão normativa expressa que respalda a manutenção da modalidade telepresencial como padrão, justamente para garantir a continuidade e efetividade de projetos estruturantes, cujo êxito depende da padronização procedimental e da racionalidade na gestão de recursos humanos e materiais. A substituição dessa sistemática por decisões isoladas, sem justificativa técnica concreta, compromete os fundamentos do projeto e pode gerar distorções na lógica de distribuição equitativa do trabalho. Dessa forma, indefiro o quanto requerido, mantendo a(s) audiência(s) na modalidade telepresencial, com as cominações de praxe em caso de não comparecimento. Intimem-se s partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011533-55.2024.5.15.0071 AUTOR: CRISLAINE NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c33f09 proferido nos autos. DESPACHO Em que pesem as alegações contidas na manifestação de Id. 3c8dd98, a Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico, hipótese que se aplica ao presente caso, tendo em vista que as audiências integram o cronograma do projeto institucional "Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio". Trata-se, portanto, de previsão normativa expressa que respalda a manutenção da modalidade telepresencial como padrão, justamente para garantir a continuidade e efetividade de projetos estruturantes, cujo êxito depende da padronização procedimental e da racionalidade na gestão de recursos humanos e materiais. A substituição dessa sistemática por decisões isoladas, sem justificativa técnica concreta, compromete os fundamentos do projeto e pode gerar distorções na lógica de distribuição equitativa do trabalho. Dessa forma, indefiro o quanto requerido, mantendo a(s) audiência(s) na modalidade telepresencial, com as cominações de praxe em caso de não comparecimento. Intimem-se s partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE NASCIMENTO DE ALMEIDA

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