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TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0011532-94.2025.5.03.0095 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS SOUZA RÉU: DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88bfe1 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO LUCAS DOS SANTOS SOUZA interpôs Embargos de Declaração em face da sentença de conhecimento, nos termos da petição de ID. 02533c7, requerendo manifestação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração. O embargante alega a existência de equívoco na sentença quanto à data de admissão. De fato, verifica-se erro material no julgado, tendo em vista que data diversa da reconhecida judicialmente para início do vínculo empregatício. Assim, corrige-se erro material constante na fundamentação e no dispositivo da sentença, para constar onde se lê: “... proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo-se constar: a) admissão em 12/08/2025;...”. leia-se: “... proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo-se constar: a) admissão em 12/05/2025;..”. CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUCAS DOS SANTOS SOUZA e, no mérito, julga-se PROCEDENTE o pedido neles deduzido, para sanar o erro material, nos termos da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Dê-se ciência às partes. phs SANTA LUZIA/MG, 04 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS SOUZA
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0011532-94.2025.5.03.0095 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS SOUZA RÉU: DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88bfe1 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO LUCAS DOS SANTOS SOUZA interpôs Embargos de Declaração em face da sentença de conhecimento, nos termos da petição de ID. 02533c7, requerendo manifestação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração. O embargante alega a existência de equívoco na sentença quanto à data de admissão. De fato, verifica-se erro material no julgado, tendo em vista que data diversa da reconhecida judicialmente para início do vínculo empregatício. Assim, corrige-se erro material constante na fundamentação e no dispositivo da sentença, para constar onde se lê: “... proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo-se constar: a) admissão em 12/08/2025;...”. leia-se: “... proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo-se constar: a) admissão em 12/05/2025;..”. CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUCAS DOS SANTOS SOUZA e, no mérito, julga-se PROCEDENTE o pedido neles deduzido, para sanar o erro material, nos termos da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Dê-se ciência às partes. phs SANTA LUZIA/MG, 04 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COSTA LTDA
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