Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011531-93.2024.5.15.0133 AUTOR: LUCILENI DA SILVA MACHADO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ba8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios e dos honorários periciais, demonstrativo de atualização. FGTS recolhido na conta vinculada, vistas à parte reclamante e expeça-se o pertinente alvará para levantamento. Crédito previdenciário recolhido. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id a6f73fa. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ALVARÁ JUDICIAL Empresa: MOEMA BIOENERGIA S.A, CNPJ: 49.972.326/0001-70 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: LUCILENI DA SILVA MACHADO, CPF: 263.159.218-25, PIS nº 12753662152 ou a seu patrono JOSE ANTONIO FUZETTO JUNIOR, CPF: 249.533.908-57, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: MOEMA BIOENERGIA S.A, CNPJ: 49.972.326/0001-70. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOEMA BIOENERGIA S.A
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011531-93.2024.5.15.0133 AUTOR: LUCILENI DA SILVA MACHADO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ba8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios e dos honorários periciais, demonstrativo de atualização. FGTS recolhido na conta vinculada, vistas à parte reclamante e expeça-se o pertinente alvará para levantamento. Crédito previdenciário recolhido. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id a6f73fa. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ALVARÁ JUDICIAL Empresa: MOEMA BIOENERGIA S.A, CNPJ: 49.972.326/0001-70 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: LUCILENI DA SILVA MACHADO, CPF: 263.159.218-25, PIS nº 12753662152 ou a seu patrono JOSE ANTONIO FUZETTO JUNIOR, CPF: 249.533.908-57, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: MOEMA BIOENERGIA S.A, CNPJ: 49.972.326/0001-70. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENI DA SILVA MACHADO