Publicações do processo

0011530-56.2026.5.15.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011530-56.2026.5.15.0063 AUTOR: ELIANE GUEDES DE FREITAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE - DJEN AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação da audiência UNA para o dia 28/04/2027 11:00, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. Link para acesso à sala virtual de audiência com a utilização da plataforma ZOOM: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83921225378?pwd=YhypVdE7UmYb8yS9ShDzir1DtTYXqh.1 OU ID da reunião: 839 2122 5378 Senha: 520497 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. Havendo pedido na petição inicial que, por lei ou ato normativo, demande a produção de prova pericial, ficam as partes dispensadas de trazer as suas testemunhas nesta primeira sessão de audiência. Adverte-se que é ônus da parte o correto acesso ao link de audiência acima informado, bem como a qualidade da conexão particular à internet, não havendo adiamento por problemas técnicos assim relacionados, podendo, inclusive, ser aplicada(s) a(s) pena(s) de confissão e preclusão da prova testemunhal. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá se manifestar pela concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15); 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; As testemunhas que participarão da audiência pelo modelo telepresencial, deverão estar logadas em aparelho eletrônico diverso do advogado e da parte, e, inclusive, devem estar em salas separadas, isoladas, a fim de evitar a incomunicabilidade, o tumulto que comprometa a ordem e o decoro do ato processual e preservar a boa-fé processual, conforme art.456 do CPC c/c CLT, 769 e Resolução nº 645 do CNJ, art.4º, “d” (Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025). 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos. . Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE GUEDES DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011530-56.2026.5.15.0063 AUTOR: ELIANE GUEDES DE FREITAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e5233 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por ELIANE GUEDES DE FREITAS contra a r. decisão de Id e9ed36a, na qual foi indeferida a tutela de urgência inibitória pleiteada liminarmente. Analiso. O pedido de reconsideração em sede de tutela de urgência pressupõe a alteração da situação de fato ou de direito inicialmente posta, ou, ainda, a apresentação de novos elementos de convicção robustos, aptos a desconstituir o Juízo de cognição sumária outrora formulado. Analisando a manifestação da parte reclamante, verifica-se que esta se limitou a repisar as teses jurídicas já expostas na petição inicial, discorrendo sobre a inalterabilidade contratual lesiva, não havendo nova provas ou fatos que pudessem infirmar as conclusões adotadas por este Juízo na decisão anterior. Desse modo, mantenho a decisão de ID. e9ed36a e INDEFIRO o pedido de reconsideração. Dê-se ciência ao reclamante, via DEJT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta SRS Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE GUEDES DE FREITAS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.