Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011530-48.2024.5.15.0056 AUTOR: ODAIR MENDES DIAS RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72da8a5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Considerando a improcedência da ação em relação à primeira reclamada CITROSUCO, neste ato é excluída a referida parte do polo passivo (inativada). Levando em conta que o débito relativo ao presente processo já foi depositado integralmente pela terceira reclamada BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, restituam-se os dois depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada JF CITRUS (juntados aos autos em 19/03/2025 – Id. 3f064cf e em 24/10/2025 – Id. a1dc360). Observado o teor do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela terceira reclamada BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, com a concordância do reclamante, cujos valores estão todos atualizados até 13/01/2026 (Id. e0148de), e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$ 44.702,39, englobando capital mais juros. Os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante são fixados no valor de R$ 6.573,88 (Id. a7c3ff9) Diante da natureza das parcelas, não há contribuição previdenciária e Imposto de Renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$ 600,00, a cargo da executada, já recolhidas por ocasião do recurso. Por incontroverso, liberem-se: a) Ao autor o depósito judicial juntado aos autos em 13/01/2026 (Id. e0148de); e b) Ao advogado do autor o depósito judicial juntado aos autos em 13/01/2026 (Id. a7c3ff9). Após o cumprimento de todos os atos acima determinados, proceda-se à extinção da ação e o consequente arquivamento, com as cautelas de praxe. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular MHM
Intimado(s) / Citado(s)
- ODAIR MENDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011530-48.2024.5.15.0056 AUTOR: ODAIR MENDES DIAS RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72da8a5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Considerando a improcedência da ação em relação à primeira reclamada CITROSUCO, neste ato é excluída a referida parte do polo passivo (inativada). Levando em conta que o débito relativo ao presente processo já foi depositado integralmente pela terceira reclamada BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, restituam-se os dois depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada JF CITRUS (juntados aos autos em 19/03/2025 – Id. 3f064cf e em 24/10/2025 – Id. a1dc360). Observado o teor do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela terceira reclamada BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, com a concordância do reclamante, cujos valores estão todos atualizados até 13/01/2026 (Id. e0148de), e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$ 44.702,39, englobando capital mais juros. Os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante são fixados no valor de R$ 6.573,88 (Id. a7c3ff9) Diante da natureza das parcelas, não há contribuição previdenciária e Imposto de Renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$ 600,00, a cargo da executada, já recolhidas por ocasião do recurso. Por incontroverso, liberem-se: a) Ao autor o depósito judicial juntado aos autos em 13/01/2026 (Id. e0148de); e b) Ao advogado do autor o depósito judicial juntado aos autos em 13/01/2026 (Id. a7c3ff9). Após o cumprimento de todos os atos acima determinados, proceda-se à extinção da ação e o consequente arquivamento, com as cautelas de praxe. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular MHM
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- JF CITRUS AGROPECUARIA S/A
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA