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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011528-64.2024.5.03.0104 AUTOR: MICHELE ALEXANDRINO TAVARES RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1cbaa proferido nos autos. ALVARÁ/OFÍCIO Vistos, Determino que se cumpra o abaixo determinado, conforme qualificações e dados e informados. => LIBERAÇÃO DO FGTS DESTINATÁRIO: Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer ORDEM: Efetue a transferência para a conta bancária informada a favor do(a) favorecido(a) MICHELE ALEXANDRINO TAVARES, da importância existente na sua conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e correção monetária. PRAZO: 15 DIAS, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. => PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO DESTINATÁRIO: Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia. ORDEM: Proceda à transferência das parcelas do seguro-desemprego para a conta bancária da favorecida, caso preenchidos os pressupostos legais, para a conta bancária informada. DADOS CONTRATUAIS: EMPREGADOR(A)/CPF/CNPJ: ZAMP S.A., 13.574.594/0945-81 EMPREGADO(A): Nome/CPF: MICHELE ALEXANDRINO TAVARES, CPF: 103.875.096-23 PIS : 16425793059 CTPS: 8510805, 40, MG Nome da mãe: ANA PAULA ALEXANDRINO Admissão: 02/10/2018 Demissão: 22/10/2024 Motivo da dispensa: sem justa causa FAVORECIDO(A): MICHELE ALEXANDRINO TAVARES, CPF: 103.875.096-23 Dados bancários: ESTE ALVARÁ/OFÍCIO DEVERÁ SER ENVIADO PARA O(S) ENDEREÇO(S) DE EMAIL: b3999mg01@caixa.gov.br (FGTS) e atende.uberlandia@mte.gov.br (seguro-desemprego), respectivamente. Intime-se a reclamante para ciência da determinação supra e acompanhamento. Remetam-se os autos ao SLJ para apuração da multa em face do não cumprimento da obrigação da reclamada de apresentar o PPP (Id 1a6c749 e 297bd7d). Homologados os cálculos, cite(m)-se a(s) executada(s), diretamente ou na pessoa do(s) procurador(es), se houver, para proceder(em) ao pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de ofício à Seguradora da Apólice de id efe3a69 determinando o pagamento da dívida. v UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE ALEXANDRINO TAVARES