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TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0011527-89.2026.5.03.0078 AUTOR: CARLA DA SILVA APOSTOLO RÉU: TERCEIRIZA BRASIL TRANSPORTES LTDA Vara do Trabalho de Ubá : Rua Vinte e Dois de Maio, 47, Centro, UBA/MG - CEP: 36500-060 TEL.: telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955/EMAIL: / EMAIL: vt.uba@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: CARLA DA SILVA APOSTOLO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da audiência INICIAL PRESENCIAL que se realizará no dia 23/09/2026 13:45 , na Vara do Trabalho de Ubá. A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL NA SEDE DA VARA DO TRABALHO DE UBÁ/MG, situada na rua Vinte e Dois de Maio, n. 47, Centro. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: ORIENTAÇOES: A PAUTA DE AUDIÊNCIAS é meio de controle administrativo do Magistrado e da Secretaria, não vinculando as partes, que deverão estar atentas às intimações e notificações expedidas pelo Juízo, com as devidas cominações pertinentes a cada caso. A VARA DO TRABALHO DE UBÁ observará o rito prescrito nos artigos 846 e seguintes da CLT, bem como regramentos correlatos, da seguinte forma: 1 - Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação; 2 – Se houver acordo, os termos correlatos serão lançados na ata de audiência e homologados ao final; 3 – Na hipótese de frustração do acordo, o Juiz receberá a defesa da parte ré. 4 – O rol das testemunhas cuja intimação seja reputada imprescindível pela parte deverá ser apresentado na audiência inicial e nos termos do subitem seguinte, sob pena de preclusão, hipótese em que será tomado o depoimento apenas daquelas conduzidas pela parte ao Juízo, limitadas ao número de 2 (duas) para Rito Sumaríssimo e 3 (três) para Rito Ordinário. 4.1 – O rol deverá contemplar a qualificação das testemunhas: nome e endereço completos (inclusive com CEP), CPF e número de telefone. 5 – A primeira assentada não consistirá de mera tentativa de conciliação. Além do saneamento do processo e do recebimento da defesa, será uma oportunidade hábil para o Juiz tomar o depoimento das partes, avaliar requerimentos de produção de provas, além de determinar a realização de eventuais diligências úteis à instrução do feito; 6 - As partes deverão observar que se aplica ao Processo do Trabalho o disposto no art. 373, I e II do NCPC, ao prescreverem que cabe ao autor o ônus da prova do fatos alegados na inicial e, à parte adversa, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daqueles. 7 - É importante salientar o Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo, e não somente do Juiz perante as partes. 8 – EM CASO DE NECESSIDADE, A DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVE SER REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 218/2018 DO CSJT. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. UBA/MG, 08 de setembro de 2026. LARA NOGUEIRA BARTOLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DA SILVA APOSTOLO
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