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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011527-79.2025.5.03.0028 AUTOR: YAGO RICHARD CARVALHO DA SILVA RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aff4fd proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. A reclamada apresentou manifestação (#id:dddbef8) requerendo a reanálise da conclusão pericial, alegando a existência de documentos (Programa de Conservação Auditiva e registros de treinamento) que, em tese, afastariam os fundamentos do laudo pericial quanto ao agente ruído. Embora a reabertura da prova pericial determinada em ata (#id:6aaeb34) teve por escopo específico a intimação pessoal da parte autora, verifico que a manifestação da reclamada traz documentos novos e requerimentos que demandam contraditório e análise técnica, sob pena de cerceamento de defesa. Por medida de economia processual e visando assegurar a regularidade da prova técnica, determino a intimação do perito, WILBER MARCIO REIS DE CASTRO, para que, no prazo de 10 dias, tome ciência da petição e dos documentos de #id:dddbef8 e preste esclarecimentos fundamentados, respondendo aos quesitos complementares formulados pela reclamada, indicando se os elementos novos alteram ou não a conclusão pericial anteriormente apresentada. Após a juntada dos esclarecimentos, as partes serão intimadas para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. Consigno a reclamante deverá ser intimada por Oficial de Justiça. Fica, desde já, indeferido o pedido de realização de nova perícia antes da apresentação dos esclarecimentos solicitados pelo perito. Intimem-se. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEKSID DO BRASIL LTDA
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