Publicações do processo

0011526-97.2024.5.15.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011526-97.2024.5.15.0092 AUTOR: FABIO LUCAS GUINAMI RÉU: PRO VISAO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por PRÓ-VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegra a r. sentença em todos os seus termos. Considerando o caráter manifestamente protelatório da medida, que buscou apenas a rediscussão do mérito e o retardamento do feito, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUCAS GUINAMI

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011526-97.2024.5.15.0092 AUTOR: FABIO LUCAS GUINAMI RÉU: PRO VISAO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por PRÓ-VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegra a r. sentença em todos os seus termos. Considerando o caráter manifestamente protelatório da medida, que buscou apenas a rediscussão do mérito e o retardamento do feito, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO VISAO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.