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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011526-97.2024.5.15.0092 AUTOR: FABIO LUCAS GUINAMI RÉU: PRO VISAO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por PRÓ-VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegra a r. sentença em todos os seus termos. Considerando o caráter manifestamente protelatório da medida, que buscou apenas a rediscussão do mérito e o retardamento do feito, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUCAS GUINAMI
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011526-97.2024.5.15.0092 AUTOR: FABIO LUCAS GUINAMI RÉU: PRO VISAO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por PRÓ-VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegra a r. sentença em todos os seus termos. Considerando o caráter manifestamente protelatório da medida, que buscou apenas a rediscussão do mérito e o retardamento do feito, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO VISAO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL
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