Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011526-95.2024.5.18.0001 AUTOR: ANGELICA DE FATIMA VIEIRA RÉU: CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64211a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Defiro o pedido formulado pela reclamante no ID. 89b18cb. Expeça-se Alvará para fins de liberação do FGTS em favor da parte autora. Intime-se a reclamante para indicar conta específica de sua titularidade para transferência do FGTS. Prazo de 5 dias. Após a expedição do documento, fica a reclamante intimada para imprimir e apresentar na CEF o alvará expedido nos autos. Feito, nada mais pendente, retornem os autos conclusos para declaração de extinção da execução e arquivamento definitivo. LRF GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011526-95.2024.5.18.0001 AUTOR: ANGELICA DE FATIMA VIEIRA RÉU: CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64211a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Defiro o pedido formulado pela reclamante no ID. 89b18cb. Expeça-se Alvará para fins de liberação do FGTS em favor da parte autora. Intime-se a reclamante para indicar conta específica de sua titularidade para transferência do FGTS. Prazo de 5 dias. Após a expedição do documento, fica a reclamante intimada para imprimir e apresentar na CEF o alvará expedido nos autos. Feito, nada mais pendente, retornem os autos conclusos para declaração de extinção da execução e arquivamento definitivo. LRF GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA DE FATIMA VIEIRA