Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0011523-85.2022.5.15.0069 AUTOR: EDGAR SOITI CHUJO RÉU: INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad59de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Comprovados os pagamentos dos honorários advocatícios, periciais e das custas processuais. Liberem-se da conta judicial nº 2300107349801 (valor em 14/07/2026): 1 - à patrona RILDEMILA KERSIA FERREIRA QUEIROZ CPF 291.192.178-03, o importe de R$ 2.000,00. 2 - ao perito FABIO RONALDO BERTELLI VALERIO CPF 222.122.008-03, o importe de R$250,00. Consideram-se satisfeitos os valores devidos no presente feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0011523-85.2022.5.15.0069 AUTOR: EDGAR SOITI CHUJO RÉU: INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad59de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Comprovados os pagamentos dos honorários advocatícios, periciais e das custas processuais. Liberem-se da conta judicial nº 2300107349801 (valor em 14/07/2026): 1 - à patrona RILDEMILA KERSIA FERREIRA QUEIROZ CPF 291.192.178-03, o importe de R$ 2.000,00. 2 - ao perito FABIO RONALDO BERTELLI VALERIO CPF 222.122.008-03, o importe de R$250,00. Consideram-se satisfeitos os valores devidos no presente feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR SOITI CHUJO