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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO CSAC 0011523-10.2024.5.03.0050 REQUERENTE: GILBERTO FREITAS CAMPOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5b371 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Deixo de processar os embargos de declaração de Id 85860d1, opostos pela terceira interessada FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG, eis que, no processo do trabalho, tal espécie recursal somente é cabível contra sentenças e acórdãos, nos termos do caput, do art. 897-A, da CLT. Não havendo omissão da legislação processual trabalhista, nos termos do art. 769, da CLT, descabe a aplicação do disposto no art. 1022, do CPC. Assim, recebo a petição supra como simples manifestação e passo a sua apreciação. Em juízo de retração, revogo a decisão de Id c7df8d8 e recebo o agravo de petição de Id d27f097, interposto pela terceira interessada, eis que, apesar do teor do despacho de Id dce8c2c, entende-se que o exame do recurso deve ser submetido à instância superior. Vista às partes para contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo remetam-se os autos ao Eg. TRT com nossas homenagens. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Retifique-se a autuação. Sem prejuízo da determinação supra, bem como do prazo a iniciar-se para manifestação das partes, venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, Id e8f3f0b. I. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FREITAS CAMPOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO CSAC 0011523-10.2024.5.03.0050 REQUERENTE: GILBERTO FREITAS CAMPOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5b371 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Deixo de processar os embargos de declaração de Id 85860d1, opostos pela terceira interessada FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG, eis que, no processo do trabalho, tal espécie recursal somente é cabível contra sentenças e acórdãos, nos termos do caput, do art. 897-A, da CLT. Não havendo omissão da legislação processual trabalhista, nos termos do art. 769, da CLT, descabe a aplicação do disposto no art. 1022, do CPC. Assim, recebo a petição supra como simples manifestação e passo a sua apreciação. Em juízo de retração, revogo a decisão de Id c7df8d8 e recebo o agravo de petição de Id d27f097, interposto pela terceira interessada, eis que, apesar do teor do despacho de Id dce8c2c, entende-se que o exame do recurso deve ser submetido à instância superior. Vista às partes para contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo remetam-se os autos ao Eg. TRT com nossas homenagens. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Retifique-se a autuação. Sem prejuízo da determinação supra, bem como do prazo a iniciar-se para manifestação das partes, venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, Id e8f3f0b. I. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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