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0011522-60.2019.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011522-60.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) EXECUTADO: DORIVAL AGOSTINHO DIAS ADVOGADO(A): DORIVAL AGOSTINHO DIAS (OAB SP220161) ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO CARLETTI (OAB SP180408) ADVOGADO(A): MAURÍCIO MASCHIETTO (OAB SP372269) EXECUTADO: FLORISBELA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ROGERIO EDUARDO PEREZ DE TOLEDO (OAB SP207889) ADVOGADO(A): ELIZABETE GOULART (OAB SP140960) EXECUTADO: MONICA DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA DOS REIS (OAB SP398775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Melhor analisando aos autos, assiste razão ao exequente. Inclusive, na decisão de evento n° 29, a intimação do coexecutado Ricardo Silva Junior em seu endereço de citação há havia sido considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. O AR de intimação foi juntado aos autos em 08/05/2026, sendo que o prazo decorreu sem que o executado apresentasse impugnação à penhora. Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos (evento n° 195/217), no valor de R$ 1.955,63, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico (desde que apresentado o respectivo formulário devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº 12/2024). Para tanto a parte exequente deverá juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, cadastrando o Tipo de Documento como FORMULÁRIO. O beneficiário deverá realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa do evento dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação do evento em que proferida a decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; e (vi) o evento dos autos onde está a procuração com poderes para receber e dar quitação; (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição, bem como para dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 03/09/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana

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