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0011522-54.2024.8.17.2420

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0011522-54.2024.8.17.2420 AUTOR(A): SÔNIA MARIA MESQUITA FIGUEIRÊDO, ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação. CAMARAGIBE, 10 de setembro de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0011522-54.2024.8.17.2420 AUTOR(A): SÔNIA MARIA MESQUITA FIGUEIRÊDO, ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248581195 transcrito(a) abaixo: "[...] Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e o faço com arrimo no art. 487, inc. I, do CPC, pondo fim ao processo com resolução do mérito. Condeno a autora nas custas processuais e taxa judiciária, além dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º). Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em 15 (quinze) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao Egrégio TJPE. Transitada em julgado, arquive-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se via DJEN/DJe. " CAMARAGIBE, 10 de setembro de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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