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0011521-60.2025.5.15.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3d474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALEX APARECIDO DOS SANTOS em face de FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a parte reclamada. Pronuncio por inexigível a pretensão condenatória relativa ao período anterior a 05/06/2020 (artigos 7º, XXIX, da CRFB e 11 da CLT), extinguindo-a com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), inclusive em relação aos depósitos do FGTS (Súmula 362 do TST). Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para requisição dos honorários periciais. Custas pelo reclamante no valor de R$ 15.682,83, calculadas sobre o valor da causa, das quais é isento. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3d474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALEX APARECIDO DOS SANTOS em face de FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a parte reclamada. Pronuncio por inexigível a pretensão condenatória relativa ao período anterior a 05/06/2020 (artigos 7º, XXIX, da CRFB e 11 da CLT), extinguindo-a com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), inclusive em relação aos depósitos do FGTS (Súmula 362 do TST). Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para requisição dos honorários periciais. Custas pelo reclamante no valor de R$ 15.682,83, calculadas sobre o valor da causa, das quais é isento. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO DOS SANTOS

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