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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ACC 0011519-66.2024.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VARZEA PAULISTA, CAJAMAR E JARINU RÉU: MUNICIPIO DE JARINU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6eed0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Diante da manifestação do autor, por se tratar de matéria recorrente, o Juízo sugere às partes, de comum acordo, a utilização de prova emprestada em substituição à prova pericial, devendo cada parte juntar cópia de um laudo realizado por perito do Juízo em processo análogo, observados a mesma função e local de trabalho da parte reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, caso não localizados laudos com as especificações necessárias, poderão as partes o requerer a produção de prova pericial. Neste caso, tornem conclusos para designação da perícia. Apresentados laudos paradigmas, as partes poderão se manifestar nos 10 dias subsequentes, independentemente de intimação, especificando e justificando outras provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VARZEA PAULISTA, CAJAMAR E JARINU
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