Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011518-26.2026.5.15.0133 AUTOR: CAMILA DOS SANTOS FRANCESCHINI RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa79dfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por CAMILA DOS SANTOS FRANCESCHINI em face GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES formuladas para condenar a Ré nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Autorizo o abatimento dos valores já comprovadamente pagos sob os mesmos títulos que os deferidos, de forma global. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela Ré arbitradas em R$ 60,00, calculadas na base de 2% do valor provisoriamente arbitrado de R$3.000,00, sujeitas à complementação após a liquidação efetiva da sentença com a fixação do valor correto da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011518-26.2026.5.15.0133 AUTOR: CAMILA DOS SANTOS FRANCESCHINI RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa79dfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por CAMILA DOS SANTOS FRANCESCHINI em face GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES formuladas para condenar a Ré nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Autorizo o abatimento dos valores já comprovadamente pagos sob os mesmos títulos que os deferidos, de forma global. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela Ré arbitradas em R$ 60,00, calculadas na base de 2% do valor provisoriamente arbitrado de R$3.000,00, sujeitas à complementação após a liquidação efetiva da sentença com a fixação do valor correto da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA DOS SANTOS FRANCESCHINI