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0011518-03.2025.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011518-03.2025.5.03.0163 AUTOR: SERGIO CALIXTO MOREIRA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b0c1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1) Sem razão o exequente em sua manifestação/requerimento de ID 63288a1, reiterado no ID 06d6184, eis que os cálculos apresentados pela executada sob o ID 53086c9 foram tempestivos, sendo certo que o termo final dos 10 dias ocorreu na data de 30/07/2026, ante o feriado Municipal de Betim, no dia 16/07/2026. Atente-se o exequente. 2) Quanto ao requerimento de liberação dos depósitos recursais, indefiro, eis que não há depósitos nos autos, mas tão somente apólice garantidora da execução, sendo certo que os trâmites para sua liberação são morosos e onerosos, não justificando, neste momento processual, a execução do incontroverso. Além disso, a intimação da parte executada para quitar o incontroverso, a esta altura, não só tumultuaria o feito e prejudicaria a celeridade e economia processuais, como atrairia o risco de se liberar ao exequente valor superior àquele que vier a ser apurado na perícia designada. Ciência ao exequente. \\fscr. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO CALIXTO MOREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011518-03.2025.5.03.0163 AUTOR: SERGIO CALIXTO MOREIRA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b0c1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1) Sem razão o exequente em sua manifestação/requerimento de ID 63288a1, reiterado no ID 06d6184, eis que os cálculos apresentados pela executada sob o ID 53086c9 foram tempestivos, sendo certo que o termo final dos 10 dias ocorreu na data de 30/07/2026, ante o feriado Municipal de Betim, no dia 16/07/2026. Atente-se o exequente. 2) Quanto ao requerimento de liberação dos depósitos recursais, indefiro, eis que não há depósitos nos autos, mas tão somente apólice garantidora da execução, sendo certo que os trâmites para sua liberação são morosos e onerosos, não justificando, neste momento processual, a execução do incontroverso. Além disso, a intimação da parte executada para quitar o incontroverso, a esta altura, não só tumultuaria o feito e prejudicaria a celeridade e economia processuais, como atrairia o risco de se liberar ao exequente valor superior àquele que vier a ser apurado na perícia designada. Ciência ao exequente. \\fscr. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA

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