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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0011517-97.2026.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ISRAEL JUSTINO DOS REIS GUIMARÃES ADVOGADO(A): LEANDRO ÂNGELO SILVA LIMA (OAB SP261062) DESPACHO/DECISÃO Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No caso em tela, a parte autora possui relacionamento com 11 (onze) instituições financeiras, conforme apontado pelos relatórios do SISBAJUD (evento 14). Todavia, juntou os extratos de somente 6 (seis) instituições que possui vínculo (evento 18). Ademais, os documentos no evento 18 demonstram que o exequente possui inúmeros imóveis rurais, apontando para a existência de condições de suportar as despesas do processo (vide extrato evento 18, DECLARACOES4). Portanto, a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento da custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de endereço atualizado. Caso o documento não esteja em seu nome, deverá comprovar a relação existente com o respectivo titular. Araguaína, 3 de setembro de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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