Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA PROCESSO: CumSen 0011516-88.2024.5.15.0048 EXEQUENTE: LEONARDO PETERUCI PICIRILLO EXECUTADO: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - ARARAQUARA Inexistindo contestação dos litigantes ao julgamento recursal de ID 067e261 e respectivos valores homologados, foi efetuada atualização dos valores condenatórios (ID 411248b) e emitidas ordens em ID 9835c4b para transferência dos créditos atualizados a favor da parte reclamante (autor e advogado) e contadora, apenas aguardando conferência judicial e posterior cumprimento pela instituição bancária. Será aguardado prazo de 5 dias para eventual manifestação dos litigantes e transferências dos créditos, e nada sendo apresentado pelos mesmos, o saldo judicial remanescente será restituído à reclamada para posterior comprovação dos recolhimentos previdenciário e fundiário.
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO PETERUCI PICIRILLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA PROCESSO: CumSen 0011516-88.2024.5.15.0048 EXEQUENTE: LEONARDO PETERUCI PICIRILLO EXECUTADO: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - ARARAQUARA Inexistindo contestação dos litigantes ao julgamento recursal de ID 067e261 e respectivos valores homologados, foi efetuada atualização dos valores condenatórios (ID 411248b) e emitidas ordens em ID 9835c4b para transferência dos créditos atualizados a favor da parte reclamante (autor e advogado) e contadora, apenas aguardando conferência judicial e posterior cumprimento pela instituição bancária. Será aguardado prazo de 5 dias para eventual manifestação dos litigantes e transferências dos créditos, e nada sendo apresentado pelos mesmos, o saldo judicial remanescente será restituído à reclamada para posterior comprovação dos recolhimentos previdenciário e fundiário.
Intimado(s) / Citado(s)
- IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.