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0011516-65.2026.5.03.0044

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011516-65.2026.5.03.0044 AUTOR: ANA PAULA ALVES CAIXETA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfc795 proferido nos autos. DECISÃO DE SANEAMENTO 1. Designa-se audiência UNA (art. 845/CLT) PRESENCIAL, diante do objeto da lide, imediatidade física e juízo de conveniência (art. 3º, "caput"/Resolução 354/CNJ) para o dia 11/11/2026 as 08hs., ocasião em que as partes, testemunhas e advogados(as) deverão estar presentes (art. 844/CLT e 5º, § 2º e 3º/Resolução 354/CNJ). 2. As testemunhas participarão da audiência independentemente de intimação judicial (arts. 825 e 852-H, § 2º/CLT), pena de preclusão (art. 455, §2º/CPC). 2.1. Somente será deferido o adiamento da audiência e determinada a intimação da testemunha mediante prévia comprovação de sua intimação pelo(a) advogado(a) (art. 852-H, §3º/CLT), observada a previsão do art. 455, §1º/CPC quanto à forma e prazo (intimação via EBCT, com AR, no prazo mínimo de 03 dias anteriores a audiência de instrução). 2.2. O não cumprimento da previsão acima importará na presunção legal de desistência da testemunha (art. 455, § 3º/CPC). 3. Intime-se a reclamante (art. 841, § 2º/CLT), pena de arquivamento (art. 844/CLT). 4. Notifique-se a reclamada, via EBCT e Domicílio Eletrônico, para comparecimento (art. 844/CLT), bem como, caso queira, para apresentar a sua defesa e documentos eletronicamente (art. 847, § único/CLT e Resolução 185/2017 CSJT), pena de revelia/confissão e preclusão (arts. 223/CPC e 836/CLT). DETERMINAÇÃO SECRETARIA - EXTRAIR CNIS. 5. Determina-se à secretaria (arts. 765 e 852-D/CLT) extrair eletronicamente as informações/prontuário previdenciário (CNIS, LAUDOS PERICIAIS e CARTA DE CONCESSÃO) do reclamante (CPF: 045.171.956-51). 6. Após, vistas às partes, prazo comum e preclusivo de 05 dias (art. 775, § 1º)/CLT) para manifestação destes documentos previdenciários, bem como vista desta decisão. n UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ALVES CAIXETA

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