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TRT15 · DAM - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU PROCESSO: ETCiv 0011514-24.2026.5.15.0089 EMBARGANTE: ANA REGINA DE SOUZA FREITAS E OUTROS (1) EMBARGADO: PEGASUS SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA - ME Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso Fica V. Sa. intimada para ciência da decisão de #id:24bcc51: "Vistos, etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0131200-16.2003.5.15.0089, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Verifica-se que os presentes embargos de terceiro foram ajuizados em face de PEGASUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C LTDA. – ME, embora a própria petição inicial indique que a constrição impugnada foi realizada nos autos da reclamação trabalhista nº 0131200-16.2003.5.15.0089, movida por JÚLIO CESAR DE MORAES em face da referida empresa e outros. Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, é legitimado passivo nos embargos de terceiro o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, bem como o adversário no processo principal quando dele tenha partido a indicação do bem constrito. Assim, antes de qualquer deliberação acerca do processamento dos embargos e sobre a antecipação de tutela pleiteada, deverão os embargantes emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para adequar o polo passivo aos termos do dispositivo legal mencionado, esclarecendo, ainda, eventual participação da executada na indicação do bem à penhora. Intime-se para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC. Após, voltem conclusos." . Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR DE FREITAS
TRT15 · DAM - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU PROCESSO: ETCiv 0011514-24.2026.5.15.0089 EMBARGANTE: ANA REGINA DE SOUZA FREITAS E OUTROS (1) EMBARGADO: PEGASUS SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA - ME Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso Fica V. Sa. intimada para ciência da decisão de #id:24bcc51: "Vistos, etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0131200-16.2003.5.15.0089, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Verifica-se que os presentes embargos de terceiro foram ajuizados em face de PEGASUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C LTDA. – ME, embora a própria petição inicial indique que a constrição impugnada foi realizada nos autos da reclamação trabalhista nº 0131200-16.2003.5.15.0089, movida por JÚLIO CESAR DE MORAES em face da referida empresa e outros. Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, é legitimado passivo nos embargos de terceiro o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, bem como o adversário no processo principal quando dele tenha partido a indicação do bem constrito. Assim, antes de qualquer deliberação acerca do processamento dos embargos e sobre a antecipação de tutela pleiteada, deverão os embargantes emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para adequar o polo passivo aos termos do dispositivo legal mencionado, esclarecendo, ainda, eventual participação da executada na indicação do bem à penhora. Intime-se para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC. Após, voltem conclusos." . Intimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA DE SOUZA FREITAS
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