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0011513-93.2016.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011513-93.2016.5.03.0163 AUTOR: JORGE BENJAMIN GONZAGA RÉU: THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA 06453565650 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab703be proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios executórios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Na hipótese de inércia, os autos permanecerão suspensos, registrando-se o movimento correspondente, até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, para fins de prescrição intercorrente, a contar de 22/08/2025. Fica a parte exequente ciente de que, em observância aos princípios da efetividade da execução, da economia processual e da razoável duração do processo, não serão apreciados requerimentos que se limitem à reiteração de medidas executórias já realizadas e comprovadamente infrutíferas, sujeitando-se tais pleitos ao indeferimento de plano. Esclareça-se, ainda, que o simples requerimento de renovação de diligências executórias já realizadas e infrutíferas, tais como pesquisas via SISBAJUD ou outros sistemas congêneres, não possui o condão de suspender ou interromper o curso da prescrição intercorrente, por não configurar ato apto ao efetivo impulso da execução. Adota-se, nesse sentido, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual requerimentos de diligências infrutíferas destinadas à localização do devedor ou de bens penhoráveis não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BENJAMIN GONZAGA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011513-93.2016.5.03.0163 AUTOR: JORGE BENJAMIN GONZAGA RÉU: THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA 06453565650 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0331023 proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação de Id 1dada73, defiro parcialmente os requerimentos formulados pelo exequente, nos seguintes termos: À Secretaria, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CAGED, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome da executada THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS. Sendo constatada a existência de vínculo, expeça-se ofício ao respectivo empregador, para que, no prazo de 10 dias, informe o valor da remuneração bruta e líquida percebida pela executada. Proceda-se, ainda, à pesquisa junto à JUCEMG, para obtenção da ficha cadastral, do contrato social e das respectivas alterações contratuais referentes à executada THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 064.535.656-50, CNPJ nº 12.419.038/0001-82. Determino, igualmente, a realização de pesquisa patrimonial em nome da executada THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 064.535.656-50, por meio do sistema INFOJUD, visando à obtenção de suas declarações de imposto de renda. Quanto ao requerimento de pesquisa em sistemas judiciais com a finalidade de identificar ações em que a executada figure no polo ativo, indefiro-o. Com efeito, a busca genérica e indiscriminada por processos judiciais em nome da executada, sem a indicação de objetos ou juízos específicos, mostra-se medida inviável e desproporcional, por demandar diligências de baixa resolutividade e sobrecarregar a estrutura judiciária. Incumbe ao exequente identificar e indicar, de forma específica, eventuais créditos de titularidade da executada passíveis de penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC. Isto posto, indefiro o pedido de pesquisa genérica por processos judiciais em nome da executada. Dê-se ciência. Cumpra-se. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BENJAMIN GONZAGA

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