Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011513-93.2016.5.03.0163 AUTOR: JORGE BENJAMIN GONZAGA RÉU: THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA 06453565650 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab703be proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios executórios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Na hipótese de inércia, os autos permanecerão suspensos, registrando-se o movimento correspondente, até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, para fins de prescrição intercorrente, a contar de 22/08/2025. Fica a parte exequente ciente de que, em observância aos princípios da efetividade da execução, da economia processual e da razoável duração do processo, não serão apreciados requerimentos que se limitem à reiteração de medidas executórias já realizadas e comprovadamente infrutíferas, sujeitando-se tais pleitos ao indeferimento de plano. Esclareça-se, ainda, que o simples requerimento de renovação de diligências executórias já realizadas e infrutíferas, tais como pesquisas via SISBAJUD ou outros sistemas congêneres, não possui o condão de suspender ou interromper o curso da prescrição intercorrente, por não configurar ato apto ao efetivo impulso da execução. Adota-se, nesse sentido, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual requerimentos de diligências infrutíferas destinadas à localização do devedor ou de bens penhoráveis não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BENJAMIN GONZAGA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011513-93.2016.5.03.0163 AUTOR: JORGE BENJAMIN GONZAGA RÉU: THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA 06453565650 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0331023 proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação de Id 1dada73, defiro parcialmente os requerimentos formulados pelo exequente, nos seguintes termos: À Secretaria, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CAGED, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome da executada THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS. Sendo constatada a existência de vínculo, expeça-se ofício ao respectivo empregador, para que, no prazo de 10 dias, informe o valor da remuneração bruta e líquida percebida pela executada. Proceda-se, ainda, à pesquisa junto à JUCEMG, para obtenção da ficha cadastral, do contrato social e das respectivas alterações contratuais referentes à executada THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 064.535.656-50, CNPJ nº 12.419.038/0001-82. Determino, igualmente, a realização de pesquisa patrimonial em nome da executada THAISA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 064.535.656-50, por meio do sistema INFOJUD, visando à obtenção de suas declarações de imposto de renda. Quanto ao requerimento de pesquisa em sistemas judiciais com a finalidade de identificar ações em que a executada figure no polo ativo, indefiro-o. Com efeito, a busca genérica e indiscriminada por processos judiciais em nome da executada, sem a indicação de objetos ou juízos específicos, mostra-se medida inviável e desproporcional, por demandar diligências de baixa resolutividade e sobrecarregar a estrutura judiciária. Incumbe ao exequente identificar e indicar, de forma específica, eventuais créditos de titularidade da executada passíveis de penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC. Isto posto, indefiro o pedido de pesquisa genérica por processos judiciais em nome da executada. Dê-se ciência. Cumpra-se. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BENJAMIN GONZAGA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.