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0011513-81.2015.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011513-81.2015.5.18.0011 AUTOR: MARDEM NEPOMUCENO DE SOUSA RÉU: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1e7b2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução previdenciária, inclusive, dos processos aqui reunidos (id.7a4a1f3 / id.6fa0cf6), no valor de R$13.050,82 (id.e5a2f19, id.e9ae5b2/seguintes). Há numerários nos autos, oriundos de bloqueios SISBAJUD em face das partes executadas, no total de R$81.393,50 – SIF. Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução (id.d689c46) e a inércia do Juízo Universal em manifestar-se sobre o numerário constrito nos autos (id.9d41148), indefiro o pleito da executada (id.d312fa8) e determino que sejam recolhidos os encargos devidos. Observe a Secretaria. Feitos os recolhimentos, junte-se cópia deste despacho e do alvará respectivo em cada um dos processos reunidos. Após, conclusos para deliberações, inclusive, sobre o saldo remanescente. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARDEM NEPOMUCENO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011513-81.2015.5.18.0011 AUTOR: MARDEM NEPOMUCENO DE SOUSA RÉU: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1e7b2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução previdenciária, inclusive, dos processos aqui reunidos (id.7a4a1f3 / id.6fa0cf6), no valor de R$13.050,82 (id.e5a2f19, id.e9ae5b2/seguintes). Há numerários nos autos, oriundos de bloqueios SISBAJUD em face das partes executadas, no total de R$81.393,50 – SIF. Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução (id.d689c46) e a inércia do Juízo Universal em manifestar-se sobre o numerário constrito nos autos (id.9d41148), indefiro o pleito da executada (id.d312fa8) e determino que sejam recolhidos os encargos devidos. Observe a Secretaria. Feitos os recolhimentos, junte-se cópia deste despacho e do alvará respectivo em cada um dos processos reunidos. Após, conclusos para deliberações, inclusive, sobre o saldo remanescente. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODILON SANTOS ADMINISTRACAO COMPARTILHADA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOMOTORES LTDA - TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA FALIDO - TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA - SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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