Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011513-13.2017.5.15.0038 AUTOR: DAVID ALVES DE SOUZA RÉU: OLIVEIRA & NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b683825 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO 1) ID 65dd2d3 - Requer prosseguimento da execução. Quanto às medidas requeridas na petição de supramencionada, em relação às pesquisas típicas requeridas, a exemplo de INFOJUD/e-CAC, RENAJUD, ARISP/SREI, não há elementos nos autos que justifiquem a reiteração, pelo que reporto-me à certidão negativa em execução no ID d8ed9a8, cujas pesquisas típicas requeridas já são contempladas pesquisa engloba não há elementos nos autos Quanto às ferramentas atípicas de execução, tais como SNIPER e CENSEC, essas não são ferramentas alternativas a serem utilizadas no caso de insucesso nas consultas das demais. É necessário que haja devida justificativa para a sua utilização. A parte não traz elementos que evidenciem a utilidade à execução da medida atípica requerida. Cumpre destacar que o Juízo não nega o direito à execução, tampouco inviabiliza a utilização das ferramentas de busca, desde que haja fundamentação factual para tanto. O que se impõe, de pronto, é o indeferimento de buscas sem qualquer início de prova, devolvendo-se ao (à) exequente a obrigação de empreender as buscas necessárias à defesa de seu próprio interesse. Neste sentido já se pronunciou o C. Tribunal Regional da 15ª Região: "Ausente evidências de fraude ou ocultação de patrimônio, deve ser preservada a garantia constitucional dos executados": Precedente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Processo nº 0011572-26.2014.5.15.0096 (AP). Relator Desembargador José Carlos Abile. Acórdão de 08/04/2026. Disponível em: Igualmente: TRT-15 - AP: 0010808-92.2020.5.15.0140, Relator: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA, 4ª Turma - 7ª Câmara, Data de Julgamento: 25/05/2026, Data de Publicação Eletrônica: 27/05/2026: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FRUSTRAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ANTERIORES. PEDIDO GENÉRICO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CCS-BACEN. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante da realização de inúmeras pesquisas patrimoniais prévias e concomitantes pelos sistemas eletrônicos à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD), todas infrutíferas, restando evidente o estado de insolvência da executada (pessoa física), o indeferimento de novas medidas executivas avançadas mostra-se correto e adequado. 2. A utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) qualifica-se como medida excepcional e de natureza investigativa profunda, não justificando o seu acionamento mediante requerimento puramente genérico da parte exequente, desacompanhado de provas concretas ou ao menos indícios robustos de fraude, ocultação de bens ou desvio patrimonial em nome de terceiros. 3. É dever processual do credor cooperar ativamente com o andamento da execução, indicando bens livres e desembaraçados do devedor aptos à constrição jurídica, não servindo a mera reiteração de consultas a sistemas informatizados como subterfúgio para postergar ou interromper o fluxo do prazo prescricional intercorrente (art. 921, § 4º-A, do CPC). Agravo de petição ao qual se nega provimento. 2) Prosseguindo-se a execução, excepcionalmente, defiro a reiteração do sisbajud, na modalidade teimosinha, considerando que o protocolo de ID 910b7cb não foi protocolado nessa modalidade. Após, se negativa ou insuficiente, proceda-se a pesquisa PREVJUD. Com a resposta, intime-se a parte interessada para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias. Silente, tornem os autos conclusos para deliberações. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID ALVES DE SOUZA