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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011512-93.2025.5.03.0163 AUTOR: FERNANDA CHRISTINE TAVORA SILVA RÉU: GS DROGARIA & DRUGSTORE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e16f5 proferida nos autos. Vistos. Vistos. Primeiramente, convolo em penhora os valores bloqueados via sistema SISBAJUD, conforme Id ea69ce1, já disponíveis nas contas judiciais destes autos. Dê-se ciência. Ante a manifestação de Id df31e26, esclareço que eventual devolução dos valores constritos nestes autos somente será realizada após o cumprimento integral do acordo. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes sob o Id 5ff72cc, ratificado no Id 132573f, para que produza seus efeitos jurídicos, sendo que: 1) Deverá a executada comprovar nos autos, até 10/10/2026, sob pena de execução, além dos honorários periciais e recolhimentos previdenciários, as custas judiciais, conforme cálculos de Id 5ca0817. 2) Silente a exequente, no prazo de até 5 dias após o vencimento de cada parcela, esta se presumirá cumprida. 3) Ante o acordo ora homologado, interrompam-se, por ora, as ordens de bloqueios/penhoras levadas a efeito. 4) Após o cumprimento integral do acordo e anexados os comprovantes de pagamento: 4.1) Cancelem-se todos os bloqueios e restrições que porventura tenham sido levados a efeito nestes autos; 4.2) Certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. 4.3) Em havendo saldos residuais, cumpram-se os procedimentos elencados no artigo 15, incisos I, II, III, IV, da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020. - Projeto Garimpo. 4.4) Identificados na pesquisa processos ativos em fase de execução, configurando a situação da executada como devedora insolvente, cumpram-se as determinações contidas nos §§ 1° e 2°, do Art. 15, da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020: I) Remanejamento do saldo para outra execução em trâmite nesta 6ª VT de Betim/MG; II) Constatada a existência de execução pendente em outra unidade do Tribunal, oficie-se diretamente à respectiva unidade judiciária para informar a respeito da existência do numerário disponível, a fim de que manifeste interesse na transferência do valor, no prazo de 10 (dez) dias; III) Decorridos os prazos acima, sem qualquer manifestação dos possíveis interessados, libere-se à executada, mediante alvará, todo o saldo residual de sua titularidade, existente nos autos. Dados bancários informados sob o Id df31e26. 5) Após, certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. 6) Em sequência, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023 Intimem-se as partes. BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA CHRISTINE TAVORA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011512-93.2025.5.03.0163 AUTOR: FERNANDA CHRISTINE TAVORA SILVA RÉU: GS DROGARIA & DRUGSTORE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e16f5 proferida nos autos. Vistos. Vistos. Primeiramente, convolo em penhora os valores bloqueados via sistema SISBAJUD, conforme Id ea69ce1, já disponíveis nas contas judiciais destes autos. Dê-se ciência. Ante a manifestação de Id df31e26, esclareço que eventual devolução dos valores constritos nestes autos somente será realizada após o cumprimento integral do acordo. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes sob o Id 5ff72cc, ratificado no Id 132573f, para que produza seus efeitos jurídicos, sendo que: 1) Deverá a executada comprovar nos autos, até 10/10/2026, sob pena de execução, além dos honorários periciais e recolhimentos previdenciários, as custas judiciais, conforme cálculos de Id 5ca0817. 2) Silente a exequente, no prazo de até 5 dias após o vencimento de cada parcela, esta se presumirá cumprida. 3) Ante o acordo ora homologado, interrompam-se, por ora, as ordens de bloqueios/penhoras levadas a efeito. 4) Após o cumprimento integral do acordo e anexados os comprovantes de pagamento: 4.1) Cancelem-se todos os bloqueios e restrições que porventura tenham sido levados a efeito nestes autos; 4.2) Certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. 4.3) Em havendo saldos residuais, cumpram-se os procedimentos elencados no artigo 15, incisos I, II, III, IV, da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020. - Projeto Garimpo. 4.4) Identificados na pesquisa processos ativos em fase de execução, configurando a situação da executada como devedora insolvente, cumpram-se as determinações contidas nos §§ 1° e 2°, do Art. 15, da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020: I) Remanejamento do saldo para outra execução em trâmite nesta 6ª VT de Betim/MG; II) Constatada a existência de execução pendente em outra unidade do Tribunal, oficie-se diretamente à respectiva unidade judiciária para informar a respeito da existência do numerário disponível, a fim de que manifeste interesse na transferência do valor, no prazo de 10 (dez) dias; III) Decorridos os prazos acima, sem qualquer manifestação dos possíveis interessados, libere-se à executada, mediante alvará, todo o saldo residual de sua titularidade, existente nos autos. Dados bancários informados sob o Id df31e26. 5) Após, certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. 6) Em sequência, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023 Intimem-se as partes. BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GS DROGARIA & DRUGSTORE LTDA