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TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0011511-81.2015.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: Banco Cruzeiro do Sul S A ADVOGADOS DO REQUERENTE: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS, OAB nº RO5859, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 REQUERIDO: MARISSILVA SALVAGNI DE LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO Fica INTIMADA a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação e substituição do polo ativo formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA no ID133129888. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026 . Miria do Nascimento de Souza Juíz(a) de Direito
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