Publicações do processo

0011511-52.1984.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho

    1. Ao cartório, para providenciar a juntada da petição pendente. 2. Ao cartório, para retirar a anotação de segredo de justiça dos autos, desentranhando as peças que contenham dados pessoais dos executados, notadamente as declarações de imposto de renda de pdfs. 2059 a 2083, considerando que o exequente já se utilizou das informações constantes destes documentos para dar impulso ao feito. 3. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BD-RIO - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA requereu, na petição de pdf. 2.139, a realização de penhora online dos ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome de VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; a expedição de certidão premonitória para fins de averbação perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro relativamente a imóvel situado na Rua Humberto Campos, nº 749, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 8.570, de titularidade da executada VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; e a realização de nova consulta ao INFOJUD, com a correção do número dos CPFs, de SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES e EDSON RIBEIRO SOARES. Nesta data, realizei tentativa de consulta ao sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente em pdf. 2.139. Entretanto, a providência restou impossibilitada em razão de erro informado no sistema informatizado conforme documento em anexo.. Determino ao Cartório a juntada do documento anexo, comprovando o erro apresentado pelo sistema, bem como a retificação e atualização dos dados cadastrais do processo, inclusive, se necessário, com a abertura de chamado junto à DGTEC para análise e correção do erro. Esclareço que no caso da mensagem de erro apresentado pelo sistema o réu informado não é parte do processo , o próprio sistema orienta o contato com a Informática do Tribunal para garantir que os dados informados estejam sincronizados com o CODEX. 4. Ao cartório, para certificar se houve o recolhimento de custas em relação aos requerimentos realizados pelo exequente em pdf. 2.139. Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do requerido.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho

    1. Ao cartório, para providenciar a juntada da petição pendente. 2. Ao cartório, para retirar a anotação de segredo de justiça dos autos, desentranhando as peças que contenham dados pessoais dos executados, notadamente as declarações de imposto de renda de pdfs. 2059 a 2083, considerando que o exequente já se utilizou das informações constantes destes documentos para dar impulso ao feito. 3. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BD-RIO - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA requereu, na petição de pdf. 2.139, a realização de penhora online dos ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome de VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; a expedição de certidão premonitória para fins de averbação perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro relativamente a imóvel situado na Rua Humberto Campos, nº 749, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 8.570, de titularidade da executada VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; e a realização de nova consulta ao INFOJUD, com a correção do número dos CPFs, de SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES e EDSON RIBEIRO SOARES. Nesta data, realizei tentativa de consulta ao sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente em pdf. 2.139. Entretanto, a providência restou impossibilitada em razão de erro informado no sistema informatizado conforme documento em anexo.. Determino ao Cartório a juntada do documento anexo, comprovando o erro apresentado pelo sistema, bem como a retificação e atualização dos dados cadastrais do processo, inclusive, se necessário, com a abertura de chamado junto à DGTEC para análise e correção do erro. Esclareço que no caso da mensagem de erro apresentado pelo sistema o réu informado não é parte do processo , o próprio sistema orienta o contato com a Informática do Tribunal para garantir que os dados informados estejam sincronizados com o CODEX. 4. Ao cartório, para certificar se houve o recolhimento de custas em relação aos requerimentos realizados pelo exequente em pdf. 2.139. Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do requerido.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.