Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
1. Ao cartório, para providenciar a juntada da petição pendente. 2. Ao cartório, para retirar a anotação de segredo de justiça dos autos, desentranhando as peças que contenham dados pessoais dos executados, notadamente as declarações de imposto de renda de pdfs. 2059 a 2083, considerando que o exequente já se utilizou das informações constantes destes documentos para dar impulso ao feito. 3. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BD-RIO - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA requereu, na petição de pdf. 2.139, a realização de penhora online dos ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome de VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; a expedição de certidão premonitória para fins de averbação perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro relativamente a imóvel situado na Rua Humberto Campos, nº 749, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 8.570, de titularidade da executada VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; e a realização de nova consulta ao INFOJUD, com a correção do número dos CPFs, de SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES e EDSON RIBEIRO SOARES. Nesta data, realizei tentativa de consulta ao sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente em pdf. 2.139. Entretanto, a providência restou impossibilitada em razão de erro informado no sistema informatizado conforme documento em anexo.. Determino ao Cartório a juntada do documento anexo, comprovando o erro apresentado pelo sistema, bem como a retificação e atualização dos dados cadastrais do processo, inclusive, se necessário, com a abertura de chamado junto à DGTEC para análise e correção do erro. Esclareço que no caso da mensagem de erro apresentado pelo sistema o réu informado não é parte do processo , o próprio sistema orienta o contato com a Informática do Tribunal para garantir que os dados informados estejam sincronizados com o CODEX. 4. Ao cartório, para certificar se houve o recolhimento de custas em relação aos requerimentos realizados pelo exequente em pdf. 2.139. Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do requerido.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
1. Ao cartório, para providenciar a juntada da petição pendente. 2. Ao cartório, para retirar a anotação de segredo de justiça dos autos, desentranhando as peças que contenham dados pessoais dos executados, notadamente as declarações de imposto de renda de pdfs. 2059 a 2083, considerando que o exequente já se utilizou das informações constantes destes documentos para dar impulso ao feito. 3. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BD-RIO - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA requereu, na petição de pdf. 2.139, a realização de penhora online dos ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome de VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; a expedição de certidão premonitória para fins de averbação perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro relativamente a imóvel situado na Rua Humberto Campos, nº 749, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 8.570, de titularidade da executada VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER; e a realização de nova consulta ao INFOJUD, com a correção do número dos CPFs, de SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES e EDSON RIBEIRO SOARES. Nesta data, realizei tentativa de consulta ao sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente em pdf. 2.139. Entretanto, a providência restou impossibilitada em razão de erro informado no sistema informatizado conforme documento em anexo.. Determino ao Cartório a juntada do documento anexo, comprovando o erro apresentado pelo sistema, bem como a retificação e atualização dos dados cadastrais do processo, inclusive, se necessário, com a abertura de chamado junto à DGTEC para análise e correção do erro. Esclareço que no caso da mensagem de erro apresentado pelo sistema o réu informado não é parte do processo , o próprio sistema orienta o contato com a Informática do Tribunal para garantir que os dados informados estejam sincronizados com o CODEX. 4. Ao cartório, para certificar se houve o recolhimento de custas em relação aos requerimentos realizados pelo exequente em pdf. 2.139. Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do requerido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.