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TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ACum 0011511-38.2026.5.03.0078 AUTOR: SIND DOS OF MARC TRAB NAS INDS SER E MOV DE MAD DE UBA RÉU: BRAZ MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) Vara do Trabalho de Ubá : Rua Vinte e Dois de Maio, 47, Centro, UBA/MG - CEP: 36500-060 TEL.: telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955/EMAIL: / EMAIL: vt.uba@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: SIND DOS OF MARC TRAB NAS INDS SER E MOV DE MAD DE UBA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da audiência INICIAL PRESENCIAL que se realizará no dia 23/09/2026 08:30 , na Vara do Trabalho de Ubá. A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL NA SEDE DA VARA DO TRABALHO DE UBÁ/MG, situada na rua Vinte e Dois de Maio, n. 47, Centro. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: ORIENTAÇOES: A PAUTA DE AUDIÊNCIAS é meio de controle administrativo do Magistrado e da Secretaria, não vinculando as partes, que deverão estar atentas às intimações e notificações expedidas pelo Juízo, com as devidas cominações pertinentes a cada caso. A VARA DO TRABALHO DE UBÁ observará o rito prescrito nos artigos 846 e seguintes da CLT, bem como regramentos correlatos, da seguinte forma: 1 - Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação; 2 – Se houver acordo, os termos correlatos serão lançados na ata de audiência e homologados ao final; 3 – Na hipótese de frustração do acordo, o Juiz receberá a defesa da parte ré. 4 – O rol das testemunhas cuja intimação seja reputada imprescindível pela parte deverá ser apresentado na audiência inicial e nos termos do subitem seguinte, sob pena de preclusão, hipótese em que será tomado o depoimento apenas daquelas conduzidas pela parte ao Juízo, limitadas ao número de 2 (duas) para Rito Sumaríssimo e 3 (três) para Rito Ordinário. 4.1 – O rol deverá contemplar a qualificação das testemunhas: nome e endereço completos (inclusive com CEP), CPF e número de telefone. 5 – A primeira assentada não consistirá de mera tentativa de conciliação. Além do saneamento do processo e do recebimento da defesa, será uma oportunidade hábil para o Juiz tomar o depoimento das partes, avaliar requerimentos de produção de provas, além de determinar a realização de eventuais diligências úteis à instrução do feito; 6 - As partes deverão observar que se aplica ao Processo do Trabalho o disposto no art. 373, I e II do NCPC, ao prescreverem que cabe ao autor o ônus da prova do fatos alegados na inicial e, à parte adversa, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daqueles. 7 - É importante salientar o Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo, e não somente do Juiz perante as partes. 8 – EM CASO DE NECESSIDADE, A DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVE SER REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 218/2018 DO CSJT. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. UBA/MG, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR AMARAL SPIRITO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS OF MARC TRAB NAS INDS SER E MOV DE MAD DE UBA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ACum 0011511-38.2026.5.03.0078 AUTOR: SIND DOS OF MARC TRAB NAS INDS SER E MOV DE MAD DE UBA RÉU: BRAZ MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c699b3a proferida nos autos. VISTOS ETC. Requer o autor "a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para determinar que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) contrate e mantenha seguro de vida em grupo e acidentes pessoais em favor de todos os seus empregados, nas coberturas mínimas fixadas na Cláusula 12ª da CCT 2026/2027; e (ii) contrate plano ou convênio de saúde ambulatorial com abrangência regional e promova a adesão de todos os trabalhadores ativos com contrato por prazo indeterminado e respectivos dependentes diretos, nos moldes da Cláusula 39ª, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 537 do Código de Processo Civil; - id 195af20. Isto assentado, cumpre avaliar a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pretendida, sendo eles: elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), a teor do artigo 300, caput, do novel CPC. Ainda que se considerasse que os fatos e documentos trazidos evidenciassem o 'fumus boni iuris', fato é que não resta evidenciado o 'periculum in mora' do provimento jurisdicional, já que o mero ajuizamento da ação não é suficiente para caracterizar o fundado receio de dano irreparável hábil a ensejar o deferimento da pretensa medida, havendo necessidade de dilação probatória a respeito. Assim, as alegações postas na exordial deverão ser analisadas à luz do contraditório. Além disso, em vista da tramitação peculiar dos autos nesta Especializada, a audiência inaugural, na qual haverá o esclarecimento dos fatos que envolvem a presente lide, ocorrerá em prazo exíguo. Por tais fundamentos, indefere-se o pleito. Aguarde-se a audiência. Intime-se a parte autora. UBA/MG, 07 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS OF MARC TRAB NAS INDS SER E MOV DE MAD DE UBA
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