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TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011510-57.2017.5.03.0114 AUTOR: MARCIO GLAYSON MOREIRA PORTO RÉU: NOVO RUMO REMOCOES E TRASLADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3426f60 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO MARCIO GLAYSON MOREIRA PORTO, opôs embargos de declaração (Id d6aef1d) apontando vícios na decisão proferida (Id 2d69ff3). Intimada para tanto, a parte embargada não se manifestou. Autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE. A medida será conhecida porque tempestivamente aforada, preenchendo os demais pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Sem razão o embargante, na interposição dos seus embargos declaratórios. É que, pela análise dos embargos aviados, em cotejo com a fundamentação da sentença, constata-se o mero intuito de se rediscutir a matéria já examinada pela decisão embargada, não havendo, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que possa ser sanada pela estreita via dos embargos de declaração, que só permite a apreciação de requerimentos sem cunho inovatório não examinados ou a contradição entre os fundamentos e o dispositivo do decisum (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), o que não ocorreu nos autos em apreço. A discordância envolvendo reanálise de matérias já decididas desafia recurso próprio (art. 897 da CLT), não servindo os embargos de declaração para os fins a que pretende a parte embargante (art. 836 da CLT). Fica registrado que, a interposição de novos embargos apresentando os mesmos fundamentos será analisada à luz dos artigos 793-B e 793-C da CLT. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MARCIO GLAYSON MOREIRA PORTO para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GLAYSON MOREIRA PORTO
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