Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011510-26.2023.5.15.0013 AUTOR: LUIZ FELIPE CARVALHO DOMINGUES RÉU: T&T PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd40a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberados os valores a quem de direito, verifica-se a existência de saldo remanescente nos autos. Intime-se a reclamada para indicação de seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 dias. Após a liberação à reclamada, e diante da comprovação dos recolhimentos, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intime-se a reclamada para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o envio do evento S-2500 do eSOCIAL, registrando as informações decorrentes deste processo, inclusive quanto à repercussão tributária, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. Informo, por oportuno, que referido evento presta à vinculação do recolhimento previdenciário efetuado por este Tribunal ao processo e ao beneficiário, estando a empresa dispensada somente do envio do evento S-2501. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação do eSocial, disponível para consulta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf (página 307 e 327). Silente ou não cumprida a determinação nos termos acima, valerá o/a presente sentença/decisão/despacho como OFÍCIO à Receita Federal. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. ACPP - N GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- T&T PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011510-26.2023.5.15.0013 AUTOR: LUIZ FELIPE CARVALHO DOMINGUES RÉU: T&T PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd40a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberados os valores a quem de direito, verifica-se a existência de saldo remanescente nos autos. Intime-se a reclamada para indicação de seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 dias. Após a liberação à reclamada, e diante da comprovação dos recolhimentos, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intime-se a reclamada para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o envio do evento S-2500 do eSOCIAL, registrando as informações decorrentes deste processo, inclusive quanto à repercussão tributária, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. Informo, por oportuno, que referido evento presta à vinculação do recolhimento previdenciário efetuado por este Tribunal ao processo e ao beneficiário, estando a empresa dispensada somente do envio do evento S-2501. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação do eSocial, disponível para consulta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf (página 307 e 327). Silente ou não cumprida a determinação nos termos acima, valerá o/a presente sentença/decisão/despacho como OFÍCIO à Receita Federal. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. ACPP - N GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE CARVALHO DOMINGUES