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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011509-92.2026.5.15.0059 AUTOR: BRUNA ALVES ROSA RÉU: UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a73973 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada de ID 4ac0bbd, constata-se o seguinte: 1 - Não se faz necessária a realização de perícia acerca do grau de insalubridade, uma vez que a reclamada reconhece que o adicional é devido no grau máximo no período pandêmico, em elogiável demonstração de boa fé. 2 - Por outro lado, é necessária a intimação dos senhores peritos, tendo em vista que a reclamante alega que foi vítima de dois acidentes do trabalho, o 1º em 24/09/2024, consistente em corte do dedo indicador da mão direita; o 2º em 25/04/2025, consistente em trauma na perna direita. Logo deverá haver a verificação da real existência de tais acidentes, bem como a constatação de eventual redução da capacidade de trabalho e seu grau. Sendo assim, intimem-se as partes e os senhores peritos, com urgência. As partes poderão apresentar quesitos complementares, se for o caso, no prazo de 24 horas. Cumpra-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011509-92.2026.5.15.0059 AUTOR: BRUNA ALVES ROSA RÉU: UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a73973 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada de ID 4ac0bbd, constata-se o seguinte: 1 - Não se faz necessária a realização de perícia acerca do grau de insalubridade, uma vez que a reclamada reconhece que o adicional é devido no grau máximo no período pandêmico, em elogiável demonstração de boa fé. 2 - Por outro lado, é necessária a intimação dos senhores peritos, tendo em vista que a reclamante alega que foi vítima de dois acidentes do trabalho, o 1º em 24/09/2024, consistente em corte do dedo indicador da mão direita; o 2º em 25/04/2025, consistente em trauma na perna direita. Logo deverá haver a verificação da real existência de tais acidentes, bem como a constatação de eventual redução da capacidade de trabalho e seu grau. Sendo assim, intimem-se as partes e os senhores peritos, com urgência. As partes poderão apresentar quesitos complementares, se for o caso, no prazo de 24 horas. Cumpra-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALVES ROSA
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