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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011509-84.2023.5.15.0128 EXEQUENTE: JOSE APARECIDO LOPES EXECUTADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9908d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, ID. d7d478b: O parcelamento previsto no art. 916 do CPC constitui benefício concedido ao devedor que reconhece integralmente a dívida e se abstém de opor embargos à execução, medida que visa conferir maior celeridade à satisfação do crédito e contribuir para a redução do congestionamento processual na fase executiva. No caso em exame, contudo, a executada reconhece apenas parte do crédito exequendo e, ademais, opõe embargos, circunstâncias que afastam a incidência do referido benefício legal. Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada, por inobservância do disposto no art. 916, § 6º, do CPC. Por incontroverso os valores reconhecidos pela reclamada TEL (id.35cb7ee), libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1300115531485: 1) Libere-se ao(à) reclamante JOSE APARECIDO LOPES, CPF: 298.071.368-65 o importe atualizado de R$ 332.778,77; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono(a) da parte reclamante RICARDO SANCHES GUILHERME, CPF: 254.093.178-23 o importe atualizado de R$ 39.351,92 ; 3) Libere-se ao(à) perito(a) judicial JOSE EDUARDO DE ALCANTARA o importe de R$ 2.765,37; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Dê-se ciência à União Federal acerca dos valores homologados (id. 39068a4). Após, venham os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO LOPES
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