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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS HTE 0011509-73.2026.5.15.0130 REQUERENTES: CAMILA APARECIDA BUENO REQUERENTES: INNARA INDUSTRIA NACIONAL DE ARAMADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660ae02 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Trata-se de homologação de transação extrajudicial. Tendo em vista o acordo pactuado, para que seja possível sua análise , este juízo determina que, no prazo de 05 dias, o patrono do Reclamante anexe ao processo um vídeo deste portando sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores e, essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com Reclamada. No vídeo, o Reclamante deve citar expressamente o número do processo, o valor do acordo e o nome da Reclamada. Após o prazo de 05 dias, não havendo manifestação no sentido determinado neste despacho, prossiga-se. Cumpridos, venham conclusos para apreciação. Intimem-se as partes CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA BUENO
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS HTE 0011509-73.2026.5.15.0130 REQUERENTES: CAMILA APARECIDA BUENO REQUERENTES: INNARA INDUSTRIA NACIONAL DE ARAMADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660ae02 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Trata-se de homologação de transação extrajudicial. Tendo em vista o acordo pactuado, para que seja possível sua análise , este juízo determina que, no prazo de 05 dias, o patrono do Reclamante anexe ao processo um vídeo deste portando sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores e, essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com Reclamada. No vídeo, o Reclamante deve citar expressamente o número do processo, o valor do acordo e o nome da Reclamada. Após o prazo de 05 dias, não havendo manifestação no sentido determinado neste despacho, prossiga-se. Cumpridos, venham conclusos para apreciação. Intimem-se as partes CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INNARA INDUSTRIA NACIONAL DE ARAMADOS LTDA
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