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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0011509-64.2020.8.26.0506 (processo principal 1024128-48.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Alécio Cornetta e outro - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - Vistos. 1) Fls. 717/719: considerando o pedido formulado pela parte interessada (arrematante), expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, para que proceda ao cancelamento da averbação da penhora lançada sob o nº AV-07/170.646, na matrícula nº 170.646 (fl. 722), referente à constrição judicial determinada nestes autos, dando-se a necessária baixa na matrícula. 2) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo à parte interessada o seu envio ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para as providências necessárias. 3) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LÍVIA MARIA MACIEL E MOURA (OAB 177439/SP), GERSON DE MOURA JUNIOR (OAB 46830/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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