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0011509-33.2016.5.03.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0011509-33.2016.5.03.0009 AGRAVANTE: FLAVIA ROSE ROMANO AMABILE AGRAVADO: CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão desta Secretaria de Recurso de Revista, proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARTHA COSTA VICTOR Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR DA FONSECA BARROS

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0011509-33.2016.5.03.0009 AGRAVANTE: FLAVIA ROSE ROMANO AMABILE AGRAVADO: CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706ff55 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011509-33.2016.5.03.0009 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLAVIA ROSE ROMANO AMABILE EDUARDO COSTA BAIÃO (MG0118528-A) MAURO ARANTES RIOS (MG62636) Recorrido: 24ª VARA CÍVEL Recorrido: 3ª VARA CÍVEL Recorrido: CENTRASE - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Recorrido: Advogado(s): CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA DIOGO AFONSO DA SILVA (MG109976) MARCELO AUGUSTO FERNANDES (MG104962) Recorrido: COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE - URBEL Recorrido: OFÍCIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS Recorrido: OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS FREDERICO DE ARAÚJO MILTON Recorrido: OSMAR DA FONSECA BARROS Recorrido: Advogado(s): ROGERIO ANTONIO DE MEDEIROS VANESSA FERREIRA SILVA (MG194512) Recorrido: VIA ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: FLAVIA ROSE ROMANO AMABILE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id 85ef306; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id d95f118). Regular a representação processual (Id 04e8826, a5eea6b, ac61a6c). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Alegação(ões): - violação do art. art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 162a097): A Súmula nº 114 do TST foi cancelada por perda de eficácia a partir de 11.nov.2017, pela Lei nº 13.467/2017. Não há direito adquirido à imprescritibilidade do crédito trabalhista apenas com base na data de sua constituição - anterior ou posterior à Lei nº 13.467/2017. (...) Todavia, as medidas indicadas pela exequente após a referida data não geraram resultado (ex. Ids a8050a8 e c04c969 - fls. 1897e e 2130). O contexto processual não deixa dúvidas da aplicabilidade da prescrição intercorrente, bem como da inércia da exequente, a partir de 04.jun.2024, na promoção do feito para indicação de meios hábeis e eficazes à satisfação do crédito exequendo, encargo que lhe competia por força do art. 878, da CLT. (...) A ausência de intimação da exequente acerca da resposta do ofício enviado à 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis (Id. b091fcc - fl. 2127) não importa nulidade, em razão da ausência de prejuízos (art. 794 da CLT), já que a medida revelou-se inócua. (...) A inação da exequente ou a indicação de meios ineficazes não prejudica o prazo prescricional em curso. (...) e não observada efetividade na presente execução, esta deve ser extinta. Considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de prescrição intercorrente quando o exequente é intimado para dar prosseguimento à execução a partir de 11/11/2017, marco de vigência da Lei 13.467/2017, quando o título executivo se formou antes de tal data, RECEBO o recurso de revista por possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ROSE ROMANO AMABILE

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